SEMANA SANTA 2021

(27) 28 DE MARÇO A 04 DE ABRIL

ATENÇÃO: é preciso agendar para todas as missas, celebrações e confissões, na Secretaria Paroquial para a Matriz e nas Comunidades, com os coordenadores. 

Dia 27 de março – Sábado

19h – Missa na Matriz – (com Bênção de Ramos) ( necessário agendar)

Dia 28 de Março

Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor

07h30 – Missa na Matriz (com Bênção de Ramos) 

09h – Missa na Matriz (com Bênção de Ramos)

10h30 – Missa na Comunidade São Vicente de Paulo – Angicos (com Bênção de Ramos) 

19h – Missa na Matriz (com Bênção de Ramos) 

19h – Missa na Igreja São Francisco de Assis – Caieiras (com Bênção de Ramos) 

19h – Missa na Igreja São João Batista – Célvia (com Bênção de Ramos)

19h – Missa ou Celebração da Palavra na Igreja Nossa Senhora do Amparo – Bairro Imperial (com Bênção de Ramos) 

19h – Missa na Igreja São Judas Tadeu – Caieiras (com Bênção de Ramos)

19h – Missa ou Celebração da Palavra na Comunidade Santa Bárbara e Santa Luzia – Caieiras (com Bênção de Ramos)  

Dia 29 de Março

Segunda-feira Santa – Senhor dos Passos

18h – Confissões individuais na Matriz –  Pe. Ademir

19h – Missa na Matriz

19h – Missa na Matriz Antiga

Dia 30 de Março

Terça-feira Santa – Nossa Senhora das Dores

19h – Missa na Matriz

Dia 31 de Março

Quarta-feira Santa – Encontro do Senhor dos Passos e Nossa Senhora das Dores

18h – Confissões individuais na Matriz: Pe. Ademir

19h – Missa na Matriz

19h – Missa na Matriz Antiga

Dia 01 de Abril

Quinta-feira Santa – Celebração Solene da Ceia do Senhor

17h – Confissões individuais na Matriz – Pe. Íris

19h – Missa solene da Ceia do Senhor – São Judas Tadeu

19h – Missa solene da Ceia do Senhor- São João Batista

19h – Missa solene da Ceia do Senhor – Matriz

Atenção: é preciso agendar para as confissões e para as missas.

ATENÇÃO: é preciso agendar para todas as missas, celebrações e confissões, na Secretaria Paroquial para a Matriz e nas Comunidades, com os coordenadores. 

Dia 02 de abril

Sexta-feira Santa e da Paixão do Senhor

12h – Celebração da Paixão do Senhor – Matriz (a confirmar)

15h – Celebração da Paixão do Senhor – Matriz

15h – Celebração da Paixão do Senhor – S. Francisco de Assis

15h – Celebração da Paixão do Senhor – São João Batista

17h – Confissões individuais na Matriz – Pe. Chagas e Pe. Claudinei

18h – Celebração da Paixão do Senhor – Matriz (a confirmar)

 

Dia 03 de Abril

Sábado Santo – Solene Vigília Pascal

17h – Confissões individuais na Matriz – Pe. Claudinei

19h – Solene Celebração da Vigília Pascal na Matriz

19h – Solene Celebração da  Vigília Pascal em S. Judas Tadeu

19h – Solene Celebração da Vigília Pascal em S. João Batista

Dia 04 de Abril

Domingo da Ressurreição do Senhor – Páscoa

07h30 – Missa na Matriz

09h – Missa na Matriz

10h30 – Batizados

10h30 – Missa na Comunidade São Vicente de Paulo

19h – Missa na Matriz

19h – Missa na Igreja São Francisco de Assis – Caieiras

19h – Missa na Igreja São João Batista – Célvia

19h – Missa na Igreja Nossa Senhora do Amparo – Bairro Imperial

19h – Missa na Igreja São Judas Tadeu – Caieiras

19h – Missa ou Celebração da Palavra na Comunidade Santa Bárbara e Santa Luzia – Caieiras

Fiquem atentos aos comunicados na paróquia e nas redes sociais. A Semana Santa pode acontecer como está prevista na PROGRAMAÇÃO ou pode mudar:

– os horários podem ser alterados dependendo do Decreto Municipal;

– as celebrações podem acontecer presencialmente ou não, dependendo de qualquer outro Decreto Municipal ou Decretos da Arquidiocese;

– As missas e celebrações na Matriz serão TRANSMITIDAS pelo canal da paróquia no YouTube (acontecendo presencialmente ou não).

DECRETO EXECUTIVO Nº 9.124, DE 09 DE MARÇO DE 2021

ART. 1º – Por prazo indeterminado e enquanto se mostrar necessário fica determinado toque de recolher a partir do dia 10 de março de 2021, no período compreendido entre 20h00min às 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Vespasiano, estado de Minas Gerais, ficando terminamente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais e prestação de serviços laborais, comprovando-se a necessidade ou urgência.  

ART. 2º – A partir do dia 15 de março de 2021 ficam determinados:

I – os estabelecimentos e as atividades autorizadas a exercer suas atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, incluindo templos e igrejas;

Nota Importante: Os horários das missas das 19h podem sofrer alterações em função do Decreto. Se o Toque de Recolher persistir, as celebrações das 19h serão realizadas às 18h30.